Breno Freitas, Advogado

Breno Freitas

Luziânia (GO)

Sobre mim

Graduado em Direito, Pós Graduando em Direito Penal e Processo Penal, Técnico em Segurança do Trabalho, registrado na DTR/DF

Principais áreas de atuação

Direito Penal, 100%

É o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os d...

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Breno Freitas, Advogado
Breno Freitas
Comentário · há 7 anos
Com todo respeito a tese defendida pelo colega, a distância é abismal entre um erro no civil e no Penal. A ofensa as prerrogativas do cidadão, (pois ai está o nome certo, prerrogativas do cidadão para a garantia dos seus direitos)é a regra no judiciário. Somamos a isso a total falta de critérios, obediencia à lei, disposição, dia ruim etc, chegamos ao quadro atual, que e de total caos. O número de processos, o cuidado em não errar,a responsabilização pelos erros devem ser preocupação do Estado e não do cidadão de direitos! O estado deve ter juizes capazes de fornecer a prestação jurisdicional de acordo com a celeridade e os ditames constitucionais e legais. A exemplo do que falo, as vezes milito em uma cidade que tem 200.000 habitantes, com absoluta certeza não posso afirmar que 20% dessa população são criminosos o que daria 40.000 , dentre os 40 000 não temos 20% dos que se enquadram nos crimes contra à vida ou que recorrem a violência direta, ou seja, 8.000 entre 200.000. A lei que discutimos protege sim esses 160 000 da ilegalidade do judiciário, das muitas delegacias, das promotorias, das atuações das polícias militares que possam atuar além da lei ou até desconsiderando a lei pois detem o poder do Estado, são Estado! Por isso entendo que deve sim haver equilíbrio, deve sim haver cautela ao julgar, cautela ao segregar, cautela ao acusar. Não entrarei no mérito de nossas cadeias sejam provisórias ou não, pois os crimes do Estado falam por si, nessa cidade citada há quase 500 pessoas no presídio provisório onde deveriam haver 150, é incrível como conseguem! E recentemente no cenário de nosso País vimos revoltas nos presídios e um dos casos que me chamaram a atenção foi o choro de uma mãe e de um pai que perderam seu filho enquanto segregado provisoriamente de forma indevida nesses rincões onde a lei é mito, pasme nobre colega! O crime cometido comportava tranquilamente medidas cautelares diversas da prisão. Estabelecendo o contraditório pois o debate é salutar, cumprimento o nobre colega pelo excelente artigo!
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Breno Freitas, Advogado
Breno Freitas
Comentário · há 10 anos
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