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Breno Freitas
Luziânia (GO)
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Graduado em Direito, Pós Graduando em Direito Penal e Processo Penal, Técnico em Segurança do Trabalho, registrado na DTR/DF
Publicações
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Breno Freitas
Artigo ·
há 5 anos
As Doenças e o Sistema Prisional
Caro leitor, em 2019 houve um surto de sarna, a temida escabiose na penitenciária da Papuda-DF. O Ministério Público interviu pedindo providências (segundo o site G1.). Ainda assevera a matéria que...
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Principais áreas de atuação
Direito Penal
,
100%
É o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os d...
Comentários
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Breno Freitas
Comentário ·
há 7 anos
Lei do Abuso de Autoridade, ou, A Bandidagem está em festa
Paulo Antonio Papini
·
há 7 anos
Com todo respeito a tese defendida pelo colega, a distância é abismal entre um erro no civil e no Penal. A ofensa as prerrogativas do cidadão, (pois ai está o nome certo, prerrogativas do cidadão para a garantia dos seus direitos)é a regra no judiciário. Somamos a isso a total falta de critérios, obediencia à lei, disposição, dia ruim etc, chegamos ao quadro atual, que e de total caos. O número de processos, o cuidado em não errar,a responsabilização pelos erros devem ser preocupação do Estado e não do cidadão de direitos! O estado deve ter juizes capazes de fornecer a prestação jurisdicional de acordo com a celeridade e os ditames constitucionais e legais. A exemplo do que falo, as vezes milito em uma cidade que tem 200.000 habitantes, com absoluta certeza não posso afirmar que 20% dessa população são criminosos o que daria 40.000 , dentre os 40 000 não temos 20% dos que se enquadram nos crimes contra à vida ou que recorrem a violência direta, ou seja, 8.000 entre 200.000. A lei que discutimos protege sim esses 160 000 da ilegalidade do judiciário, das muitas delegacias, das promotorias, das atuações das polícias militares que possam atuar além da lei ou até desconsiderando a lei pois detem o poder do Estado, são Estado! Por isso entendo que deve sim haver equilíbrio, deve sim haver cautela ao julgar, cautela ao segregar, cautela ao acusar. Não entrarei no mérito de nossas cadeias sejam provisórias ou não, pois os crimes do Estado falam por si, nessa cidade citada há quase 500 pessoas no presídio provisório onde deveriam haver 150, é incrível como conseguem! E recentemente no cenário de nosso País vimos revoltas nos presídios e um dos casos que me chamaram a atenção foi o choro de uma mãe e de um pai que perderam seu filho enquanto segregado provisoriamente de forma indevida nesses rincões onde a lei é mito, pasme nobre colega! O crime cometido comportava tranquilamente medidas cautelares diversas da prisão. Estabelecendo o contraditório pois o debate é salutar, cumprimento o nobre colega pelo excelente artigo!
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Breno Freitas
Comentário ·
há 10 anos
A inconstitucionalidade do corte de cabelo em prisões
Guilherme Marinho
·
há 10 anos
Parabéns pela abordagem ao tema em questão. Cabe ao operador do Direito estar sempre sensível tanto as grandes violações jurídicas, quanto as pequenas, e em opinião particular as pequenas são as que mais crescem no seio social. Os operadores do Direito não podem fazer coro com o restante da sociedade no que se concerne a tolerância aos abusos dos direitos, sejam pequenos ou grandes. Vemos com a implementação da internet e particularmente com o Facebook que pessoas com conhecimento superficial do mundo jurídico postam vídeos onde os direitos do cidadão são violados de forma clara, e o pior, curtem e até comentam com palavras elogiosas a violação, não sabem que seus direitos estão sendo violados (e agora com seu consentimento). Não podemos nos automatizar, nem tão pouco parar de realizar tais reflexões que possam identificar tais abusos. O cunho da sociedade geral e o da vingança, e é nesse momento que se constroem tais pensamentos automatizados que geram o "efeito manada" por isso, frases como: ....se quiser respeito não cometa crimes! ....tem que apanhar mesmo! ....Cadeia não é colônia de ferias! ....Deve ter dó e do cidadão de bem e não de bandido! Não se encontram no discurso dos operadores do direito e sim no da população geral, pois ao final sabemos que defendemos o direito e não o bandido.
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Recomendações
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Dario Palhares
Comentário ·
há 9 anos
A Lei Maria da Penha pode ser aplicada em benefícios dos homens?
Estevan Facure
·
há 9 anos
Quando as delegacias da mulher começam a reportar que pelo menos 40% das acusações são falsas, algo está muito, mas muito errado mesmo.
O erro foi o mecanismo 'exclusivamente criado para combater a violência doméstica contra a mulher'.
O certo seria um mecanismo 'criado para combater a violência doméstica'. Ponto.
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Edu Rc
Comentário ·
há 8 anos
A Lei Maria da Penha pode ser aplicada em benefícios dos homens?
Estevan Facure
·
há 9 anos
@yasmayfair aguardo você explicar o motivo do caso Samúdio ser mais grave que o Matsunaga a ponto de merecer uma pena mais severa. Ou, mais genericamente, o assassinato de uma mulher ser mais grave que o de um homem.
Não sabia que apenas advogados podiam comentar e nem que uma vez sancionada, uma Lei não pudesse ser questionada.
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